A Lei nº 15.394/2026 alterou o tratamento do PIS/Pasep e da Cofins em determinadas operações com materiais recicláveis. Em vigor desde 23 de abril de 2026, a norma permite o aproveitamento de créditos nas aquisições que atendam às condições previstas em lei e estabelece isenção sobre determinadas vendas destinadas a empresas tributadas pelo lucro real.
Na prática, a mudança pode afetar a forma como compradores, recicladores e fornecedores organizam cadastros, classificam materiais e parametrizam a emissão de documentos fiscais.
Isso não significa que toda compra de sucata gera crédito ou que toda venda de material reciclável está automaticamente isenta. A aplicação depende do material negociado, do regime tributário do adquirente, da utilização do material e de outras condições previstas na legislação.
O que mudou com a Lei 15.394/2026?
A nova lei modificou os artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005. As mudanças se concentram em dois pontos:
- Empresas tributadas pelo lucro real podem utilizar créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de determinados desperdícios, resíduos e aparas, desde que esses materiais sejam utilizados como matéria-prima ou material secundário e as demais condições legais sejam atendidas.
- A venda dos materiais abrangidos pela lei para uma pessoa jurídica tributada pelo lucro real é isenta de PIS/Pasep e Cofins e não integra a base de cálculo dessas contribuições.
A regra entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 23 de abril de 2026.
Por que essa mudança foi necessária
O tratamento tributário dos materiais recicláveis vinha sendo discutido havia anos.
A redação anterior da Lei nº 11.196/2005 combinava a suspensão das contribuições na venda de determinados materiais com a proibição do aproveitamento de créditos na aquisição. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais os dispositivos que impediam a apuração de créditos de PIS/Cofins na compra de insumos recicláveis.
Em março de 2026, o STF definiu os efeitos temporais da decisão. Pouco depois, a Lei nº 15.394/2026 criou uma nova base legal para o tratamento dessas operações.
Para as transações realizadas a partir de 23 de abril de 2026, a nova lei passou a disciplinar a possibilidade de crédito na aquisição e a isenção na venda. Operações anteriores a essa data podem exigir uma análise específica, principalmente as realizadas durante o período de transição entre a decisão do STF e a entrada em vigor da lei.
Quem pode utilizar os créditos de PIS/Pasep e Cofins
A possibilidade de aproveitamento dos créditos não se aplica indiscriminadamente a qualquer empresa ou aquisição.
De acordo com a Lei nº 15.394/2026, a pessoa jurídica adquirente precisa:
- Apurar o Imposto de Renda com base no lucro real.
- Utilizar os materiais adquiridos como matéria-prima ou material secundário.
- Adquirir materiais abrangidos pelas classificações previstas na lei.
- Realizar a aquisição de pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
- Manter registros e documentos compatíveis com a operação realizada.
O crédito é calculado sobre o valor dos itens adquiridos no mês, de acordo com as alíquotas estabelecidas nas leis que disciplinam o PIS/Pasep e a Cofins.
Caso o crédito não seja aproveitado integralmente em determinado mês, a Lei nº 15.394/2026 permite sua utilização nos meses seguintes.
A confirmação do direito ao crédito e de sua forma de escrituração deve ser feita pela área fiscal ou pela contabilidade responsável pela empresa.
Quais materiais estão abrangidos
A lei não utiliza uma definição aberta para qualquer tipo de resíduo. Ela apresenta materiais e classificações específicas da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, a Tipi.
Entre os materiais abrangidos estão:
| Material | Referência na Tipi | Exemplo de aproveitamento |
|---|---|---|
| Plástico | 39.15 | Moagem, regranulação e transformação em matéria-prima reciclada |
| Papel ou cartão | 47.07 | Recuperação das fibras e produção de papel ou papelão reciclado |
| Vidro | 70.01 | Utilização de cacos e resíduos na fabricação de novos produtos de vidro |
| Ferro ou aço | 72.04 | Refusão, siderurgia e recuperação do metal ferroso |
| Cobre | 74.04 | Refusão, refino e produção de cobre secundário |
| Níquel | 75.03 | Recuperação do metal e reaproveitamento em ligas metálicas |
| Alumínio | 76.02 | Refusão e produção de alumínio secundário |
| Chumbo | 78.02 | Recuperação, refino e reutilização em processos industriais |
| Zinco | 79.02 | Recuperação e reaproveitamento em ligas ou processos metalúrgicos |
| Estanho | 80.02 | Recuperação e reutilização em ligas metálicas e soldas |
| Outros resíduos metálicos | Capítulo 81 | Utilização variável conforme o metal e o processo industrial |
Importante
Os exemplos são ilustrativos e não determinam, por si só, o enquadramento fiscal. A classificação do material e as condições da operação devem ser validadas pela área fiscal ou contábil da empresa.
A norma também contempla outros desperdícios e resíduos metálicos descritos no Capítulo 81 da Tipi.
A descrição comercial usada pela empresa não é suficiente para determinar o enquadramento. A classificação fiscal do material precisa corresponder ao que está previsto na legislação.
Como funciona a isenção na venda
A Lei nº 15.394/2026 estabelece que a venda dos desperdícios, resíduos e aparas abrangidos para uma pessoa jurídica tributada pelo lucro real é isenta de PIS/Pasep e Cofins.
Por isso, o tratamento fiscal pode depender de uma informação que não está apenas no material vendido. Também é necessário saber quem é o adquirente e qual regime tributário ele utiliza.
Essa condição torna especialmente importantes:
- O cadastro atualizado do cliente.
- A identificação correta do regime tributário do adquirente.
- A classificação fiscal dos materiais.
- A parametrização adequada da operação.
- A emissão coerente da nota fiscal.
- A conservação dos documentos que sustentam o enquadramento.
Aplicar uma regra genérica para todos os clientes ou materiais pode produzir documentos fiscais inconsistentes e dificultar a conferência posterior.
O que a empresa precisa revisar na prática
A entrada em vigor da nova lei não exige apenas conhecimento teórico. Ela pode demandar ajustes concretos na rotina fiscal e operacional.
- Cadastro de materiaisA empresa precisa conferir se os materiais utilizados internamente correspondem às classificações previstas na Tipi.
Descrições genéricas, produtos duplicados ou classificações diferentes para o mesmo material dificultam a aplicação uniforme das regras fiscais. - Cadastro de fornecedores e clientesO regime tributário do adquirente influencia o tratamento da venda. Portanto, as informações cadastrais precisam estar atualizadas e disponíveis para quem configura e emite os documentos fiscais.
- Parametrização fiscalAs regras de PIS/Pasep e Cofins devem ser revisadas no sistema utilizado para emissão das notas.
Essa configuração deve seguir a orientação da contabilidade ou da área fiscal responsável. O sistema executa a regra parametrizada, mas a definição do enquadramento tributário depende de análise técnica. - Integração entre compra, pesagem, estoque e fiscalUma operação com material reciclável normalmente começa antes da emissão da nota. Ela envolve fornecedor, material, classificação, peso, preço, entrada em estoque e movimentação financeira. Quando cada uma dessas informações é registrada separadamente, surgem divergências entre o que foi negociado, pesado, armazenado e documentado.
Manter os processos integrados ajuda a preservar o histórico da operação e facilita conferências, correções e auditorias. - Operações realizadas antes de 23 de abril de 2026O período anterior à vigência da Lei nº 15.394/2026 possui particularidades decorrentes do julgamento do Tema 304 pelo STF.
Empresas que precisam revisar créditos, recolhimentos ou documentos referentes a operações anteriores devem buscar análise contábil ou jurídica específica. A nova lei não deve ser aplicada retroativamente de maneira automática a todo o histórico.
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Como a tecnologia ajuda a aplicar uma regra tributária com mais consistência
Nenhum sistema substitui a análise da contabilidade ou determina, sozinho, se uma empresa possui direito a um crédito tributário.
Depois que o tratamento correto é definido, porém, a tecnologia ajuda a executar a rotina com maior consistência.
Um sistema integrado permite relacionar:
- O material negociado.
- A classificação cadastrada.
- O fornecedor ou cliente.
- A pesagem realizada.
- A entrada ou saída de estoque.
- O documento fiscal.
- O lançamento financeiro.
- O histórico da operação.
As soluções SGR, SGR Plus e SAGI da SyGeCom reúnem módulos operacionais, fiscais e financeiros voltados à rotina das empresas de reciclagem. O Portal do Contador também facilita o acesso a notas e documentos necessários para conferência contábil.
Antes de alterar qualquer parâmetro, a empresa deve confirmar com sua contabilidade como as regras da Lei nº 15.394/2026 se aplicam às suas operações.
Revise os dados antes de revisar somente a nota
A nota fiscal representa uma operação que começou no cadastro, na negociação e no recebimento do material.
Para aplicar a nova regra com segurança, a empresa precisa conferir a classificação dos materiais, os dados dos clientes, o regime tributário dos adquirentes e a integração entre operação e fiscal.
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Importante
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui orientação contábil, tributária ou jurídica. A aplicação da Lei nº 15.394/2026 deve ser avaliada conforme as características de cada empresa e operação.

