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Legislação e Conformidade

Lei 15.394/2026: o que muda no PIS/Cofins sobre materiais recicláveis

Por: SyGeCom

Atualizado há 1 hora

Navegue por tópicos

O que mudou com a Lei 15.394/2026?

Por que essa mudança foi necessária

Quem pode utilizar os créditos de PIS/Pasep e Cofins

Quais materiais estão abrangidos

Como funciona a isenção na venda

O que a empresa precisa revisar na prática

Como a tecnologia ajuda a aplicar uma regra tributária com mais consistência

Revise os dados antes de revisar somente a nota

Fardo de materiais recicláveis prensados sobre fundo azul, ilustração do PIS/Cofins na reciclagem.
PIS/Cofins sobre materiais recicláveis

Tá com pouco tempo livre? Leia o resumo:

A Lei nº 15.394/2026 passou a permitir créditos de PIS/Pasep e Cofins em aquisições específicas de resíduos e aparas.

O direito alcança empresas no lucro real que utilizem esses materiais como matéria-prima ou material secundário; a venda dos itens abrangidos para empresas no lucro real é isenta.

O enquadramento depende da classificação do material e das condições da operação, exigindo revisão dos cadastros e das parametrizações fiscais.

A Lei nº 15.394/2026 alterou o tratamento do PIS/Pasep e da Cofins em determinadas operações com materiais recicláveis. Em vigor desde 23 de abril de 2026, a norma permite o aproveitamento de créditos nas aquisições que atendam às condições previstas em lei e estabelece isenção sobre determinadas vendas destinadas a empresas tributadas pelo lucro real.

Na prática, a mudança pode afetar a forma como compradores, recicladores e fornecedores organizam cadastros, classificam materiais e parametrizam a emissão de documentos fiscais.

Isso não significa que toda compra de sucata gera crédito ou que toda venda de material reciclável está automaticamente isenta. A aplicação depende do material negociado, do regime tributário do adquirente, da utilização do material e de outras condições previstas na legislação.

O que mudou com a Lei 15.394/2026?

A nova lei modificou os artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005. As mudanças se concentram em dois pontos:

  • Empresas tributadas pelo lucro real podem utilizar créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de determinados desperdícios, resíduos e aparas, desde que esses materiais sejam utilizados como matéria-prima ou material secundário e as demais condições legais sejam atendidas.
  • A venda dos materiais abrangidos pela lei para uma pessoa jurídica tributada pelo lucro real é isenta de PIS/Pasep e Cofins e não integra a base de cálculo dessas contribuições.

A regra entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 23 de abril de 2026.

Por que essa mudança foi necessária

O tratamento tributário dos materiais recicláveis vinha sendo discutido havia anos.

A redação anterior da Lei nº 11.196/2005 combinava a suspensão das contribuições na venda de determinados materiais com a proibição do aproveitamento de créditos na aquisição. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais os dispositivos que impediam a apuração de créditos de PIS/Cofins na compra de insumos recicláveis.

Em março de 2026, o STF definiu os efeitos temporais da decisão. Pouco depois, a Lei nº 15.394/2026 criou uma nova base legal para o tratamento dessas operações.

Para as transações realizadas a partir de 23 de abril de 2026, a nova lei passou a disciplinar a possibilidade de crédito na aquisição e a isenção na venda. Operações anteriores a essa data podem exigir uma análise específica, principalmente as realizadas durante o período de transição entre a decisão do STF e a entrada em vigor da lei.

Quem pode utilizar os créditos de PIS/Pasep e Cofins

A possibilidade de aproveitamento dos créditos não se aplica indiscriminadamente a qualquer empresa ou aquisição.

De acordo com a Lei nº 15.394/2026, a pessoa jurídica adquirente precisa:

  • Apurar o Imposto de Renda com base no lucro real.
  • Utilizar os materiais adquiridos como matéria-prima ou material secundário.
  • Adquirir materiais abrangidos pelas classificações previstas na lei.
  • Realizar a aquisição de pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
  • Manter registros e documentos compatíveis com a operação realizada.

O crédito é calculado sobre o valor dos itens adquiridos no mês, de acordo com as alíquotas estabelecidas nas leis que disciplinam o PIS/Pasep e a Cofins.

Caso o crédito não seja aproveitado integralmente em determinado mês, a Lei nº 15.394/2026 permite sua utilização nos meses seguintes.

A confirmação do direito ao crédito e de sua forma de escrituração deve ser feita pela área fiscal ou pela contabilidade responsável pela empresa.

Quais materiais estão abrangidos

A lei não utiliza uma definição aberta para qualquer tipo de resíduo. Ela apresenta materiais e classificações específicas da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, a Tipi.

Entre os materiais abrangidos estão:

MaterialReferência na TipiExemplo de aproveitamento
Plástico39.15Moagem, regranulação e transformação em matéria-prima reciclada
Papel ou cartão47.07Recuperação das fibras e produção de papel ou papelão reciclado
Vidro70.01Utilização de cacos e resíduos na fabricação de novos produtos de vidro
Ferro ou aço72.04Refusão, siderurgia e recuperação do metal ferroso
Cobre74.04Refusão, refino e produção de cobre secundário
Níquel75.03Recuperação do metal e reaproveitamento em ligas metálicas
Alumínio76.02Refusão e produção de alumínio secundário
Chumbo78.02Recuperação, refino e reutilização em processos industriais
Zinco79.02Recuperação e reaproveitamento em ligas ou processos metalúrgicos
Estanho80.02Recuperação e reutilização em ligas metálicas e soldas
Outros resíduos metálicosCapítulo 81Utilização variável conforme o metal e o processo industrial
PIS/Cofins sobre materiais recicláveis

Importante

Os exemplos são ilustrativos e não determinam, por si só, o enquadramento fiscal. A classificação do material e as condições da operação devem ser validadas pela área fiscal ou contábil da empresa.

A norma também contempla outros desperdícios e resíduos metálicos descritos no Capítulo 81 da Tipi.

A descrição comercial usada pela empresa não é suficiente para determinar o enquadramento. A classificação fiscal do material precisa corresponder ao que está previsto na legislação.

Como funciona a isenção na venda

A Lei nº 15.394/2026 estabelece que a venda dos desperdícios, resíduos e aparas abrangidos para uma pessoa jurídica tributada pelo lucro real é isenta de PIS/Pasep e Cofins.

Por isso, o tratamento fiscal pode depender de uma informação que não está apenas no material vendido. Também é necessário saber quem é o adquirente e qual regime tributário ele utiliza.

Essa condição torna especialmente importantes:

  • O cadastro atualizado do cliente.
  • A identificação correta do regime tributário do adquirente.
  • A classificação fiscal dos materiais.
  • A parametrização adequada da operação.
  • A emissão coerente da nota fiscal.
  • A conservação dos documentos que sustentam o enquadramento.

Aplicar uma regra genérica para todos os clientes ou materiais pode produzir documentos fiscais inconsistentes e dificultar a conferência posterior.

O que a empresa precisa revisar na prática

A entrada em vigor da nova lei não exige apenas conhecimento teórico. Ela pode demandar ajustes concretos na rotina fiscal e operacional.

  1. Cadastro de materiaisA empresa precisa conferir se os materiais utilizados internamente correspondem às classificações previstas na Tipi.
    Descrições genéricas, produtos duplicados ou classificações diferentes para o mesmo material dificultam a aplicação uniforme das regras fiscais.
  2. Cadastro de fornecedores e clientesO regime tributário do adquirente influencia o tratamento da venda. Portanto, as informações cadastrais precisam estar atualizadas e disponíveis para quem configura e emite os documentos fiscais.
  3. Parametrização fiscalAs regras de PIS/Pasep e Cofins devem ser revisadas no sistema utilizado para emissão das notas.
    Essa configuração deve seguir a orientação da contabilidade ou da área fiscal responsável. O sistema executa a regra parametrizada, mas a definição do enquadramento tributário depende de análise técnica.
  4. Integração entre compra, pesagem, estoque e fiscalUma operação com material reciclável normalmente começa antes da emissão da nota. Ela envolve fornecedor, material, classificação, peso, preço, entrada em estoque e movimentação financeira. Quando cada uma dessas informações é registrada separadamente, surgem divergências entre o que foi negociado, pesado, armazenado e documentado.
    Manter os processos integrados ajuda a preservar o histórico da operação e facilita conferências, correções e auditorias.
  5. Operações realizadas antes de 23 de abril de 2026O período anterior à vigência da Lei nº 15.394/2026 possui particularidades decorrentes do julgamento do Tema 304 pelo STF.
    Empresas que precisam revisar créditos, recolhimentos ou documentos referentes a operações anteriores devem buscar análise contábil ou jurídica específica. A nova lei não deve ser aplicada retroativamente de maneira automática a todo o histórico.
    Cadastros, documentos e operação precisam falar a mesma língua. Conheça as soluções SyGeCom para organizar materiais, movimentações e informações fiscais na rotina da sua empresa.

Como a tecnologia ajuda a aplicar uma regra tributária com mais consistência

Nenhum sistema substitui a análise da contabilidade ou determina, sozinho, se uma empresa possui direito a um crédito tributário.

Depois que o tratamento correto é definido, porém, a tecnologia ajuda a executar a rotina com maior consistência.

Um sistema integrado permite relacionar:

  • O material negociado.
  • A classificação cadastrada.
  • O fornecedor ou cliente.
  • A pesagem realizada.
  • A entrada ou saída de estoque.
  • O documento fiscal.
  • O lançamento financeiro.
  • O histórico da operação.

As soluções SGR, SGR Plus e SAGI da SyGeCom reúnem módulos operacionais, fiscais e financeiros voltados à rotina das empresas de reciclagem. O Portal do Contador também facilita o acesso a notas e documentos necessários para conferência contábil.

Antes de alterar qualquer parâmetro, a empresa deve confirmar com sua contabilidade como as regras da Lei nº 15.394/2026 se aplicam às suas operações.

Revise os dados antes de revisar somente a nota

A nota fiscal representa uma operação que começou no cadastro, na negociação e no recebimento do material.

Para aplicar a nova regra com segurança, a empresa precisa conferir a classificação dos materiais, os dados dos clientes, o regime tributário dos adquirentes e a integração entre operação e fiscal.

Se a sua recicladora precisa conectar compra, pesagem, estoque, financeiro e emissão fiscal, conheça as soluções SyGeCom e veja qual sistema atende à estrutura da sua operação.

PIS/Cofins sobre materiais recicláveis

Importante

Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui orientação contábil, tributária ou jurídica. A aplicação da Lei nº 15.394/2026 deve ser avaliada conforme as características de cada empresa e operação.

 

PIS/Cofins sobre materiais recicláveis

Perguntas frequentes sobre a Lei nº 15.394/2026

A lei vale para qualquer material reciclável?

Não. A lei relaciona materiais e posições específicas da Tipi, como resíduos e aparas de plástico, papel, vidro e determinados metais. A classificação fiscal precisa ser verificada em cada caso.

Toda empresa pode utilizar os créditos?

Não. Entre as condições previstas, a empresa adquirente precisa apurar o Imposto de Renda pelo lucro real e utilizar o material como matéria-prima ou material secundário.

Toda venda de sucata ficou isenta?

Não de forma indiscriminada. A isenção prevista pela lei se aplica à venda dos materiais abrangidos para pessoa jurídica que apure o Imposto de Renda com base no lucro real.

É possível recuperar créditos de períodos anteriores?

Essa resposta depende do período da operação, da situação da empresa e dos efeitos do julgamento do Tema 304 pelo STF. Uma recuperação não deve ser realizada sem análise contábil ou jurídica individualizada.

A empresa precisa alterar a emissão de notas fiscais?

Pode ser necessário revisar cadastros e parametrizações, mas não existe uma resposta única para todas as empresas. A contabilidade deve indicar o tratamento correto para cada operação antes da alteração no sistema.

PIS/Cofins sobre materiais recicláveis

Fontes consultadas

Presidência da República. Lei nº 15.394, de 22 de abril de 2026.

Presidência da República. Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 607.109, Tema 304 da repercussão geral.

Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis.

Madrona Advogados. PIS/Cofins em operações com materiais recicláveis: o que está resolvido e o que falta resolver.

Aprofunde o tema:

ERP para gestão de resíduos: o que muda em relação a um sistema genérico

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